Em 2007 foi instituído pelo Min. da Educação e Cultura e em 2010 foi decretado pela presidência da república o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Este plano providencia formas de “ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal”. As ações da assistência estudantil devem ser feitas tanto no âmbito da alimentação quanto da cultura; seja na moradia, seja na creche.
Com este decreto o MEC assume para si a responsabilidade na promoção de formas de permanência d@s estudantes na universidade federal, confirmando a célebre frase “Assistência estudantil não é favor, É OBRIGAÇÃO!!”.
As áreas de atuação da assistência estudantil por este plano cobertas são:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
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